STJAgRg no AREsp 3.348.598
Vias de fato e ameaça: violência doméstica
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Vias de fato e ameaça
- Violência doméstica
- Ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados
- Deficiência de fundamentação
- Não impugnação de todos os fundamentos específicos da decisão agravada
- Mantida a decisão da presidência do STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referentes à Súmula n. 284 do STF, à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial e à Súmula n. 7 do STJ. Além disso, as razões do recurso especial não indicaram com precisão os dispositivos de lei federal tidos por violados: a seção dedicada à suposta negativa de vigência alude apenas a "artigos alhures", e o art. 386 do CPP aparece somente no pedido final, como fundamento da absolvição pretendida, sem demonstração de como o acórdão o teria contrariado. Incide, assim, a Súmula n. 284 do STF, pois "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal" (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020).
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).