TSTAg-AIRR 690-94.2019.5.05.0132
Duração do trabalho: horas extraordinárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Horas extraordinárias
- Banco de horas
- Cartões de ponto
- Irregularidades e manipulações
- Divergência jurisprudencial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS. CARTÕES DE PONTO. IRREGULARIDADES E MANIPULAÇÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBERVÂNCIA DO ART. 896, §8º, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. 2 . Quanto à alegada divergência jurisprudencial, constata-se que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §8º, da CLT, uma vez que não cuidou de demonstrar a existência de conflito analítico entre a decisão do eg. Tribunal Regional e os arestos colacionados, pois se limitou a transcrevê-los sem demonstrar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Banco de Horas