TSTAIRR 0010918-51.2022.5.15.0066
Gratificação: natureza jurídica da parcela
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Gratificação
- Natureza jurídica da parcela
- Integração ao salário
- Reflexos em horas extras
- Controvérsia solucionada com base na prova produzida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator