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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 868-82.2018.5.13.0026

Prejudicado o exame da transcendência: cerceamento de defesa

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de prova oral
  • Não configuração
  • Prescrição parcial
  • Diferenças salariais decorrentes de política de "grades"

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2) PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE POLÍTICA DE "GRADES". DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 3) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. POLÍTICA DE "GRADES". AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS . ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha

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