TSTAg-AIRR 0000057-95.2025.5.22.0004
Erro grosseiro: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST. Agravo interno de que não se conhece, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte reclamante multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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