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Jurisprudências

TSTAIRR 0001981-13.2017.5.05.0161

Execução: diferenças de complemento de rmnr

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. 2. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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