Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10308-63.2021.5.03.0095

Grupo econômico: inclusão na execução de empresa que não participou da fase de conhecimento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento do pedido de oitiva de testemunha
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NA EXECUÇÃO DE EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional não se pronunciou sobre a questão envolvendo a possibilidade de inclusão, na fase de execução, de empresa integrante do grupo econômico que não participou da formação do título executivo. Limitou-se o Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição, manifestar-se sobre a caracterização do grupo econômico reconhecido na origem. Ausente o necessário prequestionamento, resulta inviável o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento . CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte recorrente transcrever, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. A ausência desse requisito formal inviabiliza o conhecimento do recurso. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.