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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010754-71.2023.5.15.0092

Transcrição de trecho insuficiente: honorários advocatícios sucumbenciais

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Ausência de transcrição
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, e § 8º, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III da CLT, seja por transcrever trecho insuficiente do acórdão recorrido, seja por não transcrever qualquer trecho da decisão que visa reformar. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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