TSTEDCiv-Ag-RR 1001365-37.2022.5.02.0611
Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros
- Laudo pericial
- Inexistência de atividade insalubre
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE INSALUBRE. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Oitava Turma decidiu que a possibilidade de processamento do recurso de revista, no aspecto, está inviabilizada em razão da aplicação da Súmula nº 126 do TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator