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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 778-93.2021.5.10.0821

Execução: redirecionamento da execução contra empresa responsável subsidiariamente

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Não cumprimento do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Transcrição integral do tema
  • Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO . EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA RESPONSÁVEL SUBSIDIARIAMENTE. NÃO CUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes . 2. Na hipótese , constata-se, nas razões de recurso de revista, que a parte recorrente procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional quanto ao tema recorrido, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria para fins de prequestionamento. 3. A transcrição integral do tema não atende à finalidade da norma contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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