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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1558-39.2021.5.12.0025

Doença degenerativa sem nexo causal com a função

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Doença degenerativa sem nexo causal com a função
  • Ausente os requisitos da responsabilidade civil subjetiva
  • Óbice processual
  • Ausente a transcendência da causa
  • Indenização por Dano Moral
  • Indenização por Dano Material

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA QUE EXERCE ATIVIDADE DE SERVENTE DE LIMPEZA ACOMETIDA POR SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO NO OMBRO DIREITO. DOENÇA DEGENERATIVA SEM NEXO CAUSAL COM A FUNÇÃO. AUSENTE OS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material

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