TSTAg-AIRR 0025542-74.2024.5.24.0005
Rito sumaríssimo: cerceamento de defesa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Cerceamento de defesa
- Dispensa discriminatória
- Indenização por danos morais
- Desvinculação com os tópicos respectivos das razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator