TSTAg-AIRR 0011091-05.2022.5.03.0068
Limites da condenação: valor indicado na petição inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Limites da condenação
- Valor indicado na petição inicial
- Mera estimativa
- Justiça gratuita
- Pessoa física
- Declaração de hipossuficiência financeira
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. SÚMULA 333 DO TST – JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de fevereiro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator