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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0100871-78.2021.5.01.0283

Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória da revista

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA DA REVISTA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. A irresignação do embargante com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma, no acórdão, manifestou-se expressamente quanto à deserção do recurso de revista, assentando que o entendimento desta Corte Superior é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica desde que seja comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, conforme entendimento consubstanciado no item II da Súmula n° 463 desta Corte Superior, o que não ocorreu in casu, tendo em vista que, mesmo após a concessão do prazo para regularização do preparo, o reclamado permaneceu inerte. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 30 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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