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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 360-38.2016.5.05.0024

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empregado bancário

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Empregado bancário
  • "gerente geral de unidade de apoio"
  • Horas extras
  • Não demonstração de afronta a norma legal
  • Rescisão indireta

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO BANCÁRIO. "GERENTE GERAL DE UNIDADE DE APOIO". HORAS EXTRAS. TERMO DE POSSE COM PREVISÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 40 SEMANAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A NORMA LEGAL. ART. 896, "C", DA CLT. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo agravante, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Isso porque, cotejando o teor do acórdão regional, com o pedido de reforma, verifica-se que os dispositivos legais tidos por violados não guardam correlação com o debate específico dos autos, razão pela qual não há como divisar afronta a norma legal e/ou constitucional, nos termos em que determina o art. 896, "c", da CLT. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A NORMA LEGAL. ART. 896, "C", DA CLT. Uma vez constatado que a controvérsia foi solucionada com base no exame dos elementos de prova, os quais foram suficientes para embasar o convencimento motivado do julgador, torna-se impertinente a indicação de afronta aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Registre-se, ainda, que a indicação genérica de afronta ao art. 483 da CLT, bem como a menção de violação do art. 5.º, LIV e LV , da CF/88 sem a devida fundamentação não atende ao pressuposto de admissibilidade contido no art. 896, § 1.º-A, II e III, da CLT e na Súmula n.º 221 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização

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