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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000522-05.2023.5.02.0719

Acidente de trabalho: culpa exclusiva da vítima comprovada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora, mantendo a sentença mediante a qual se julgara improcedente o pedido de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, ao fundamento de que, na hipótese, resultando incontroverso o acidente de trabalho, “A prova dos autos demonstra que no caso houve culpa exclusiva da reclamante para o acontecimento do acidente de trabalho, eis que esta não utilizou dos equipamentos de proteção individuais fornecidos pela ré e não cumpriu as instruções sobre os métodos do trabalho.”. 2. Nesse contexto, a pretensão recursal de reconhecimento de responsabilidade civil da ré, sob a alegação de culpa pelo acidente de trabalho, demandaria reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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