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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001257-38.2022.5.02.0601

Matéria objeto do agravo de instrumento da reclamada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Matéria objeto do agravo de instrumento da reclamada
  • Comissões
  • Impossibilidade
  • Honorários sucumbenciais
  • Parte beneficiária da justiça gratuita
  • Honorários de sucumbência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. COMISSÕES. ESTORNO EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO, CANCELAMENTO OU TROCA DE MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE. 2. MULTA FIXADA EM SENTENÇA QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO CARÁTER PROTELATÓRIO FOI RECONHECIDO. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE AO JULGAMENTO DA ADI 5766/DF. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido em parte e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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