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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0020526-07.2018.5.04.0103

Matéria analisada no agravo de instrumento: ebserh

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Matéria analisada no agravo de instrumento
  • Ebserh
  • Base de cálculo do adicional de insalubridade
  • Modificação posterior da base de cálculo
  • Impertinência
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EBSERH. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO REALIZADO SOBRE O SALÁRIO-BASE POR LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. MODIFICAÇÃO POSTERIOR DA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4. IMPERTINÊNCIA. ARTS. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CRFB. ART. 468 DA CLT. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte superior, a qual fixou entendimento no sentido de que configura alteração lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT, a fixação do salário mínimo como base de cálculo de adicional de insalubridade quando houver norma interna anterior assegurando condição mais benéfica, ainda que se trate de ente da administração pública. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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