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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001769-46.2022.5.02.0043

Negativa de prestação jurisdicional: julgamento extra petita

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Julgamento extra petita
  • Princípio da congruência
  • Inteligência dos arts. 141 e 492 do CPC
  • Enquadramento sindical
  • Atividade preponderante

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ‎Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia de forma suficiente e fundamentada a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, inclusive com esclarecimentos prestados em embargos de declaração. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ‎Não configura julgamento extra petita a decisão que se mantém adstrita aos limites da lide e aos pedidos formulados, ainda que adote fundamentação jurídica diversa da indicada pelas partes, em observância ao princípio do iura novit curia. Inteligência dos arts. 141 e 492 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ‎Definido o enquadramento sindical com base no conjunto fático-probatório, especialmente na atividade econômica preponderante da empresa, inviável sua revisão em sede extraordinária (óbice da Súmula 126 desta Corte). Ausente violação ao art. 581, § 2º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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