TSTAg-AIRR 0100550-46.2024.5.01.0054
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Pccs de 2017
- Transcrição integral do acórdão regional no tema
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TEMA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator