TSTAg-AIRR 0000561-98.2024.5.08.0207
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estado do amapá
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Estado do amapá
- Unidade descentralizada de educação
- Caixa escolar
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. CAIXA ESCOLAR. Uma vez constatado que a parte reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, notadamente por não indicação de afronta a norma legal e/ou constitucional, ou, ainda, por indicação genérica a preceito de lei, bem como por indicação de divergência jurisprudencial sem o necessário cotejo analítico de teses, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Exegese dos art. 896, “a” e “c”, e §§ 1.º-A, II, e 8.º da CLT e Súmula n.º 221 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho