TSTAIRR 93600-90.2013.5.21.0008
Execução: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Auxílio-alimentação
- Incorporação e pagamento de reflexos deferidos
- Recebimento do valor principal
- Manutenção apenas dos reflexos
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - INCORPORAÇÃO E PAGAMENTO DE REFLEXOS DEFERIDOS - RECEBIMENTO DO VALOR PRINCIPAL - MANUTENÇÃO APENAS DOS REFLEXOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que adotou como fundamento para denegar seguimento ao recurso de revista a ausência de atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição