TSTAg-AIRR 0000217-49.2023.5.23.0009
Vínculo de emprego: preenchimento dos requisitos dos arts. 2º e 3º
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Preenchimento dos requisitos dos arts. 2º e 3º
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão recorrida quanto ao vínculo de emprego está fundamentada nos elementos fáticos delineados nos autos, de modo que para aderir à tese da reclamada no sentido de que o agravado trabalhava como autônomo, não preenchendo, assim, os requisitos da relação de emprego, depende de nova avaliação do conjunto fático sobre o qual se assenta o acórdão regional. Ocorre que o reexame do acervo probatório é vedado nesta fase recursal, a atrair o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator