TSTAg-AIRR 10377-29.2022.5.03.0138
Empregados públicos pertencentes ao quadro da mgs
- Direito do Trabalho
- Empregados públicos pertencentes ao quadro da mgs
- Minas gerais administração e serviços s.a
- Mesmo cargo
- Diferença de salário-base
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADOS PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO DA MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. MESMO CARGO. DIFERENÇA DE SALÁRIO-BASE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. Conforme se verifica, fazendo-se um cotejo entre as razões trazidas no recurso de revista e os fundamentos adotados no acórdão regional, verifica-se que o apelo não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Plano de Cargos e Salários