STJAgInt no REsp 2.251.449
Princípio da dialeticidade: óbice da súmula 7/STJ não afastado
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula 7/STJ não afastado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Agravo em Recurso Especial exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. A parte agravante não impugnou, especificamente, o argumento acerca da incidência da Súmula n. 7/STJ, devido a necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório.
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ, mantendo-se o não conhecimento do AREsp.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.