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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001121-24.2023.5.12.0026

Procedimento sumaríssimo: atraso no pagamento de salário

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Atraso no pagamento de salário
  • Ausência de quitação das verbas rescisórias
  • Indenização por danos morais
  • RR-21391-35.2023.5.04.0271

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMAS 103 E 143 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu, não restou demonstrada a existência de atraso salarial reiterado e contumaz a autorizar o pagamento de indenização por danos morais in re ipsa. Outrossim, esta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - RR-21391-35.2023.5.04.0271 - Tema 143 da Tabela de IRR do TST, fixou o seguinte precedente jurídico: “A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador”. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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