TSTAg-AIRR 0001121-24.2023.5.12.0026
Procedimento sumaríssimo: atraso no pagamento de salário
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Atraso no pagamento de salário
- Ausência de quitação das verbas rescisórias
- Indenização por danos morais
- RR-21391-35.2023.5.04.0271
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMAS 103 E 143 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu, não restou demonstrada a existência de atraso salarial reiterado e contumaz a autorizar o pagamento de indenização por danos morais in re ipsa. Outrossim, esta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - RR-21391-35.2023.5.04.0271 - Tema 143 da Tabela de IRR do TST, fixou o seguinte precedente jurídico: “A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador”. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator