TSTAg-ED-AIRR 101431-15.2019.5.01.0081
Negativa de prestação jurisdicional: incólumes os artigos apontados como violados
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incólumes os artigos apontados como violados
- Cerceamento de defesa
- Nulidade do auto de infração
- Anotação / Baixa / Retificação
- Infração Administrativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente sobre as questões impugnadas, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. Incólumes os artigos apontados como violados. CERCEAMENTO DE DEFESA. Os fundamentos da decisão recorrida não autorizam concluir que ocorreu cerceamento de defesa, sendo inviável, portanto, o reconhecimento de ofensa direta e literal ao art. 5º, inc. LV, da Constituição da República. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Diante do quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, a parte não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a legalidade das atividades dos corretores no estabelecimento. Assim, a pretensão recursal, no sentido de desconstituir as assertivas firmadas pelo Tribunal Regional, acerca da inexistência dos elementos que caracterizam o vínculo de emprego, implica o reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Anotação / Baixa / Retificação; Infração Administrativa; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional