TSTAg-AIRR 2274-50.2011.5.09.0009
–execução: progressão horizontal por merecimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- –execução
- Progressão horizontal por merecimento
- Critérios
- Preclusão
- Inovação recursal
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. –EXECUÇÃO. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS. OJ TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1 DO TST. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A insurgência da parte quanto a esse tema constitui flagrante inovação recursal, na medida em que ele não foi invocado nas razões do recurso de revista nem na minuta de agravo de instrumento. Dessa forma, tal questão é insuscetível de ser examinada devido ao princípio da delimitação recursal e ao instituto da preclusão. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Coisa Julgada