TSTAIRR 406-56.2016.5.12.0016
Execução: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Valores em conta bancária
- Montante inferior a 40 (quarenta) salários mínimos
- Impenhorabilidade
- Apelo desfundamentado
- Óbice processual manifesto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES EM CONTA BANCÁRIA. MONTANTE INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, na forma do §2º do art. 896 da CLT (Lei 9.756/98) e da Súmula nº 266 desta Corte. Sucede que os executados não indicaram no recurso de revista dispositivo da Constituição Federal. Logo, o apelo se encontra desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Férias; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Preclusão / Coisa Julgada