TSTAg-AIRR 434-97.2022.5.17.0008
Doença ocupacional: o intento de revisão desse quadro esbarra no óbice da Súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. De início, no tocante à configuração da doença ocupacional, o acórdão regional está fundamentado no exame das provas documentais, especialmente no laudo pericial , que confirma a existência de doença ocupacional (PAIR - perda auditiva induzida por ruído), tendo sido afastado o cunho degenerativo da moléstia. O intento de revisão desse quadro esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Noutro giro, a alegação de violação do artigo 18, III, c , da Lei 8.213/91, referente à competência do INSS para readaptação funcional, é improcedente, pois a norma não impõe tal obrigação à autarquia, mas sim a promoção da habilitação e reabilitação do trabalhador. Além disso, não exclui a reintegração determinada judicialmente, com adaptações necessárias, quando constatada ilegalidade no desligamento do empregado. Por fim, a conclusão do TRT está em conformidade com a segunda parte do item II da Súmula 378 do TST, que prevê a reintegração quando a doença ocupacional é constatada após a dispensa. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Doença Ocupacional