Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 434-97.2022.5.17.0008

Doença ocupacional: o intento de revisão desse quadro esbarra no óbice da Súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. De início, no tocante à configuração da doença ocupacional, o acórdão regional está fundamentado no exame das provas documentais, especialmente no laudo pericial , que confirma a existência de doença ocupacional (PAIR - perda auditiva induzida por ruído), tendo sido afastado o cunho degenerativo da moléstia. O intento de revisão desse quadro esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Noutro giro, a alegação de violação do artigo 18, III, c , da Lei 8.213/91, referente à competência do INSS para readaptação funcional, é improcedente, pois a norma não impõe tal obrigação à autarquia, mas sim a promoção da habilitação e reabilitação do trabalhador. Além disso, não exclui a reintegração determinada judicialmente, com adaptações necessárias, quando constatada ilegalidade no desligamento do empregado. Por fim, a conclusão do TRT está em conformidade com a segunda parte do item II da Súmula 378 do TST, que prevê a reintegração quando a doença ocupacional é constatada após a dispensa. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Doença Ocupacional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.