Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 670-34.2022.5.17.0013

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO INTEGRALMENTE PELO EMPREGADOR  MANUTENÇÃO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional reformou a sentença de piso para afastar a condenação ao restabelecimento do plano de saúde e ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que " a assistência à saúde era integralmente custeada pela reclamada, a reclamante não preenche os requisitos para manutenção do benefício ". Desse modo, o TRT decidiu conforme o entendimento consolidado desta Corte de que a manutenção do plano de saúde do empregado demitido ou aposentado pressupõe a contribuição durante a vigência do contrato de trabalho, não devendo ser considerada como tal a coparticipação do trabalhador. Precedentes. Por consequência, a suspensão do plano de saúde custeado integralmente pelo empregador após a rescisão do contrato de trabalho não configura ato ilícito passível de indenização por danos morais. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.