STJAgRg no AREsp 3.011.664
Estupro de vulnerável e estupro de qualificado: óbice aplicado pela corte de origem
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável e estupro de qualificado
- Óbice aplicado pela corte de origem
- Não refutação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO DE QUALIFICADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a Súmula n. 83 do STJ (relevância da palavra da vítima em delitos sexuais) - impede o conhecimento do agravo -incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.