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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-AIRR 20819-06.2017.5.04.0331

Deserção: decisão de inadmissibilidade dos embargos que se mantém, por fundamento diverso

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário / Diferença Salarial
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1. A Turma deste Tribunal, ao negar provimento ao agravo interposto pela parte reclamada, decidiu aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor do autor da ação. A considerar que na forma do disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC, a "interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final", exceções não verificadas na situação presente, entende-se inviável o processamento dos embargos, porquanto deserto. Em recente decisão esta Subseção reconheceu a deserção dos embargos em situação similar, em que a parte questionava nas razões dos embargos, além de parcelas decorrentes do contrato de trabalho, a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, fixada no acórdão turmário em percentual sobre o valor da causa atualizado, sem liquidar o valor devido. Decisão de inadmissibilidade dos embargos que se mantém, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Compensação de Jornada

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