TSTAIRR 0000909-56.2023.5.05.0039
Cerceamento de defesa: audiência inaugural
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Audiência inaugural
- Arquivamento da reclamação trabalhista
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante, pois entendeu que não restou comprovado que a reclamante estivesse presente na sala de entrada, aguardando ser conduzida para a sala de audiência. Desse modo, não há falar em ofensa ao artigo 5º, II, LIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho