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Jurisprudências

STJAREsp 3.270.144

Negativa da prestação jurisdicional: deficiência na fundamentação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PARTILHA. DIVISÃO DE VALORES PAGOS. IMÓVEL FINANCIADO. MANUTENÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ADQUIRENTES PERANTE TERCEIRO.

1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, atraindo, por analogia, a Súmula nº 284/STF.

2. O sistema processual civil brasileiro é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, sendo permitido ao magistrado formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, de forma que a intervenção do Superior Tribunal de Justiça quanto a tal valoração encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. Precedentes.

3. Não há violação dos arts. 490 e 492 do Código de Processo Civil quando o órgão julgador, mediante interpretação lógico-sistemática do pedido, partilha os valores efetivamente pagos, sendo que os direitos e obrigações relativos ao financiamento, assumidos pelos adquirentes perante terceiros, por óbvio, persistem, encontrando-se logicamente abrangidos pelo pedido de partilha.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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