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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010142-65.2022.5.15.0126

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, mas por fundamento diverso, visto que constatado que a Ré, na minuta de agravo de instrumento, impugnou matéria distinta e estranha aos autos, a saber: “responsável subsidiário. desconsideração da personalidade jurídica. benefício de ordem”, em absoluta inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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