TSTAg-AIRR 0010142-65.2022.5.15.0126
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, mas por fundamento diverso, visto que constatado que a Ré, na minuta de agravo de instrumento, impugnou matéria distinta e estranha aos autos, a saber: “responsável subsidiário. desconsideração da personalidade jurídica. benefício de ordem”, em absoluta inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação