TSTAg-RRAg 1000891-94.2017.5.02.0432
Matéria objeto do agravo de instrumento: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Prestação de horas extras habituais
- Não comprovação
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO tST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Valor Arbitrado