TSTEDCiv-RR 405-04.2012.5.04.0382
Doença ocupacional: concausa constatada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Concausa constatada
- Expedição de ofícios
- Omissão configurada
- Erro material constatado
- Omissões e contradições não constatadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA CONSTATADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. A determinação de expedição de ofícios está inserida dentre os poderes do Juiz na condução do processo (art. 765, CLT) e corresponde ao estrito cumprimento do dever funcional de dar ciência às autoridades competentes acerca das irregularidades de que toma conhecimento, não se podendo cogitar, portanto, em reformatio in pejus ou julgamento extra petita. Embargos de Declaração conhecidos e providos. 2) ERRO MATERIAL CONSTATADO. Verificado erro material na afirmação de que o acórdão regional consignou a existência de nexo causal, e não concausal, impõe-se o provimento dos Embargos de declaração para saná-lo. 3) DOENÇA OCUPACIONAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO CONSTATADAS. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Não merece acolhimento os Embargos de Declaração, no ponto correspondente, por não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar omissão e corrigir erro material, nos termos da fundamentação.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Banco de Horas