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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 222-85.2022.5.12.0050

Benefício da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência juntada com a petição inicial

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Benefício da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência juntada com a petição inicial
  • Reconhecimento de vício formal
  • Fundamento não impugnado
  • Juntada de nova declaração de hipossuficiência
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JUNTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE VÍCIO FORMAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. 1. F irmadas as premissas de que " ausentes declaração de hipossuficiência econômica válida, bem como procuração com poderes específicos outorgada ao patrono do reclamante para pleitear o benefício da justiça gratuita ", concluiu-se na decisão agravada que " não se cogita da presença dos indicadores da transcendência da causa ". 2. Ao interpor o presente agravo, o reclamante não impugnou a totalidade dos fundamentos adotados para o não conhecimento do recurso de revista, porquanto silenciou acerca da ausência dos indicadores da transcendência da causa, em desatenção ao princípio da dialeticidade. 3. Aplicável, à espécie, o entendimento consagrado na Súmula 422/TST, razão pela qual não merece conhecimento o agravo. Agravo não conhecido. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO AGRAVO. JUNTADA DE NOVA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRETENSÃO REJEITADA. 1. O reclamante, no presente agravo, postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando nova declaração de hipossuficiência, formalmente válida. 2 . Não se trata de pedido de gratuidade de justiça formulado pela primeira vez nos autos, tampouco de nova pretensão deduzida em razão da alteração da situação financeira do requerente. 3 . No caso, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita foi indeferido na decisão ora agravada, em razão de vício formal existente na primeira declaração de hipossuficiência, juntada com a petição inicial. E, no presente apelo, o trabalhador afirma que juntou nova declaração de hipossuficiência econômica com o intuito de sanar eventual vício existente na primeira. 4 . Contudo, tratando-se de matéria do agravo, o vício reconhecido na primeira declaração de hipossuficiência só poderia ser afastado se o agravo fosse conhecido e provido. 5 . Conforme jurisprudência da SDI-I desta Corte, a aplicação do entendimento cristalizado na OJ 269 da SDI-I, no sentido de que " o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição" , pressupõe que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não seja matéria controvertida, o que não é o caso dos autos. Pretensão rejeitada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo interno; e II - rejeitar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança

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