STJAgInt no AREsp 3.222.900
Erro médico: cerceamento de defesa e necessidade de nova perícia
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Cerceamento de defesa e necessidade de nova perícia
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ERRO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA E NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acórdão do Tribunal de origem que reconheceu o cerceamento de defesa, é possível, em recurso especial, rediscutir à pretensão de revaloração da prova para reconhecer erro de diagnóstico, afastar a necessidade de nova perícia e restabelecer a condenação, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório, concluiu, não ficou suficientemente esclarecido se houve ou não erro médico quanto ao diagnóstico do genitor da autora para que se possa cogitar de responsabilização civil por perda da chance de sobrevivência.
4. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.