TSTRR 0000867-43.2024.5.09.0594
Multa do artigo 467 da CLT: instauração de controvérsia em relação ao pagamento das verbas rescisórias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 467 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 – MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. INSTAURAÇÃO DE CONTROVÉRSIA EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Afasto a alegação de violação ao artigo 467 da CLT, posto que restou expressamente consignado no acórdão regional que as verbas rescisórias incontroversas foram pagas antes do ajuizamento da ação e que foi instaurada controvérsia mediante apresentação de contestação, pela reclamada, quanto às demais verbas pleiteadas pelo autor. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator