TSTRO 1384-08.2018.5.05.0000
Ato coator que determina bloqueio sobre conta bancária
- Direito do Trabalho
- Ato coator que determina bloqueio sobre conta bancária
- Data da intimação
- Não comprovação
- Ausência de documento indispensável para aferição do prazo decadencial
- Prova pré-constituída
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA BLOQUEIO SOBRE CONTA BANCÁRIA. DATA DA INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA AFERIÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinou o bloqueio de conta bancária do impetrante. No caso, o impetrante não estruturou adequadamente o presente mandado de segurança, pois deixou de anexar a certidão da correspondente intimação, documento essencial para demonstrar a data em que teve ciência do ato questionado e para verificar a observância do prazo decadencial para a impetração, conforme o artigo 23 da Lei 12.016/2009. Nessas circunstâncias, impõe-se a denegação do mandamus , tendo em vista a ausência de prova documental pré-constituída (Súmula 415 do TST). Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário para, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts 485, I, do CPC e 6º, § 5º, e 10 da Lei 12.016/2009. Custas inalteradas.