TSTAg-AIRR 10918-40.2019.5.18.0012
Rito ordinário: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito ordinário
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Mera estimativa
- Honorários de sucumbência
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte, a par da nova redação atribuída ao art. 840, § 1º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017, bem assim do disposto no art. 12, § 2°, da Instrução Normativa TST n° 41/2018, tem se consolidado no sentido de que os valores mencionados na petição inicial são meramente estimativos, de modo que não há de se falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte. Além disso, no caso dos autos, o Autor apontou o valor da parcela e ressalvou que era por estimativa, motivo pelo qual não se divisa ofensa ao art. 492 do CPC. Agravo Interno desprovido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 791-A DA CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, para as ações ajuizadas após 11/11/2017, a condenação em honorários advocatícios de sucumbência observará as regras previstas no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, sendo inaplicáveis as diretrizes traçadas na Súmula nº 219 desta Corte. Tal entendimento foi confirmado pelo Tribunal Pleno desta Corte, quando do Julgamento do IRR-341-06.2013.5.04.0011 (Tema nº 3). Agravo Interno desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica do tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial" e negar provimento ao Agravo Interno; II - não reconhecer a transcendência quanto ao tema "honorários de sucumbência" e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Integração em Verbas Rescisórias; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada