TSTAg-AIRR 101199-15.2019.5.01.0077
Execução 1: cerceamento do direito de defesa
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução 1
- Cerceamento do direito de defesa
- Grantia do custeio
- Reserva de contigência
- Coisa julgada
- Fonte de Custeio
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento do direito de defesa ou negativa de prestação jurisdicional. A decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento analisou minuciosamente os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, apresentando fundamentação clara e precisa para justificar a sua conclusão. A decisão agravada registrou que "No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento." Ao demonstrar que o recurso de revista não preenchia os requisitos exigidos para seu conhecimento, a decisão não apenas cumpriu o seu dever de fundamentação, mas também assegurou que o processo seguisse as normas e princípios que regem a matéria, já que a demanda encontra-se na fase de execução, o que atrai a aplicação do art. 896, §2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – GRANTIA DO CUSTEIO. RESERVA DE CONTIGÊNCIA. COISA JULGADA. Na hipótese, o entendimento do Tribunal Regional não contraria o título executivo, o que se verifica é que o posicionamento do Tribunal Regional é fruto da interpretação dada ao título executivo, circunstância que impede a configuração de ofensa literal e direta do art. 5º, II, LIV, LV e XXXVI, da Constituição, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-II desta Corte, aplicável analogicamente. Desse modo, não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Fonte de Custeio; Preclusão / Coisa Julgada