TSTAIRR 0000289-06.2023.5.06.0172
Prejudicada a análise de transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA Na hipótese, as razões do Agravo de Instrumento deixam de impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade, a saber, a incidência da Súmula n.º 126 do TST em relação ao reconhecimento da doença ocupacional e da estabilidade provisória. Portanto, ao deixar de apresentar impugnação específica, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal, o conhecimento do Agravo de Instrumento esbarra no óbice da Súmula n.º 422, I do TST, a qual preleciona que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.”. Registre-se, por oportuno, que o pleito de reconsideração e a alegação genérica de que houve equívoco na decisão recorrida, por terem sido preenchidos todos os requisitos previstos no art. 896 da CLT, não atendem ao disposto na Súmula n.º 422, I do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento da reclamante. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator