TSTAg-RRAg 0000980-25.2014.5.02.0082
Adicional de periculosidade: armazenamento de inflamáveis
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de inflamáveis
- Prédio
- Construção vertical
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS - PRÉDIO - CONSTRUÇÃO VERTICAL - TANQUES COM CAPACIDADE TOTAL DE 2.000 LITROS NÃO ENTERRADOS NO SUBSOLO A C. SBDI-1 do TST, ao interpretar o alcance da Orientação Jurisprudencial nº 385, entendeu que a presença de tanque de inflamáveis, ainda que em quantidade permitida, mas não enterrado, no subsolo, configura toda a construção vertical como área de risco. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 5 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora