TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000171-33.2024.5.14.0411
Óbice processual e mérito: omissão não verificada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Óbice processual e mérito
- Omissão não verificada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL E MÉRITO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. O recurso de revista foi inviabilizado em razão de óbice processual, tendo o agravo sido negado provimento sob o fundamento de que o recorrente não cumpriu o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. A existência de óbice processual impede a análise do mérito de modo que a não apreciação das teses defendidas pelo recorrente não caracteriza omissão, mas consequência da inadmissibilidade de seu apelo. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator