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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100747-76.2020.5.01.0042

Adicional de insalubridade: transcrição integral do acórdão recorrido, não sucinto e sem destaques

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Transcrição integral do acórdão recorrido, não sucinto e sem destaques
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NÃO SUCINTO E SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto, no recurso de revista, foi feita a transcrição integral do capítulo do acórdão impugnado, não sucinto e sem destaque dos fundamentos que consubstanciam a controvérsia, o que não basta para preencher o requisito intrínseco do prequestionamento, previsto no inciso I do art. 896, § 1º-A, da CLT, conforme entendimento já pacificado nesta Corte superior. Assim, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional recorrido que prequestiona a matéria objeto da irresignação. Assim, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ determinar a juntada da petição de ID. 0e7419c; II - julgar prejudicado o exame da transcendência; e III - negar provimento ao agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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