TSTRR 1728-66.2012.5.01.0046
Negativa de prestação jurisdicional: enquadramento sindical
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Enquadramento sindical
- Defeito de transcrição
- Horas Extras
- Indenização por Dano Material
- Acúmulo de Função
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, em relação ao tema negativa de prestação jurisdicional , a parte se limitou a transcrever as razões de embargos de declaração e o respectivo acórdão, no título anterior, dissociados das razões pelas quais entende que a insurgência merece provimento. No que se refere ao tema enquadramento sindical , a parte transcreveu, no início das razões de recurso de revista, a integralidade do capítulo, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I a III, da CLT. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Indenização por Dano Material; Acúmulo de Função; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional