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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000018-78.2020.5.02.0371

Nulidade da sentença: cerceamento de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade da sentença
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento da oitiva de testemunha
  • Equiparação salarial
  • Vantagem pessoal do paradigma decorrente de ação judicial
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. O Regional asseverou que não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento da oitiva da testemunha, porquanto o Juízo de origem consignou que, embora comprovada a ausência de diferenças entre as funções do autor e paradigma, a reclamada se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo à equiparação salarial, porquanto a vantagem do paradigma era pessoal, oriunda de ação judicial. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM PESSOAL DO PARADIGMA DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 6, VI, DO TST. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante sob o fundamento de que não há de se falar em equiparação salarial, porquanto o desnível salarial entre autor e paradigma decorre da vantagem pessoal deste decorrente de ação judicial. Incidência da Súmula 6, VI, do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Cerceamento de Defesa; Honorários Advocatícios

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